AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2893084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A tese firmada no Tema 948/STJ estabelece que, em ação civil pública proposta por associação na condição de substituta processual de consumidores, todos os beneficiados pela procedência do pedido possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença, independentemente de serem filiados à associação promovente.
- O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese fixada no Tema nº 685/STJ.
- A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA Nº 948/STJ. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TEMA Nº 685/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A tese firmada no Tema 948/STJ estabelece que, em ação civil pública proposta por associação na condição de substituta processual de consumidores, todos os beneficiados pela procedência do pedido possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença, independentemente de serem filiados à associação promovente. 2. O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese fixada no Tema nº 685/STJ. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.