AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2896648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- As instâncias ordinárias afastaram a incidência da minorante em razão da apreensão de expressiva quantidade de droga de alta nocividade, associada a indícios de reiteração delitiva, confirmados por denúncias prévias e movimentação observada pela polícia.
- A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias afastaram a incidência da minorante em razão da apreensão de expressiva quantidade de droga de alta nocividade, associada a indícios de reiteração delitiva, confirmados por denúncias prévias e movimentação observada pela polícia. 2. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.