AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2897360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art.
- 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020.
- No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO PELO CREDOR. EXTRACONCURSALIDADE CONFIGURADA. LEI Nº 8.929/1994. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na contratação realizada sob a forma de Cédula de Produto Rural (liquidação física), com antecipação parcial ou integral do preço pelo credor, os créditos e garantias vinculados à CPR, nessa hipótese, estariam excluídos dos efeitos da recuperação judicial, segundo a norma do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 - com a redação conferida pela Lei nº 14.112/2020. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.