DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2898335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts.
- 85, § 11, 343, 492, caput e parágrafo único, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a majoração dos honorários advocatícios.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. JULGADO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em que se alegou violação aos arts. 85, § 11, 343, 492, caput e parágrafo único, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, além de divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustentou negativa de prestação jurisdicional, ocorrência de julgamento extra petita e majoração indevida de honorários advocatícios em segunda instância, sem condenação na origem. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita ao reconhecer crédito em ação de busca e apreensão sem reconvenção; e (ii) saber se é válida a majoração de honorários advocatícios em segunda instância quando não houve condenação na origem. III. Razões de decidir 4. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou as questões devolvidas, fundamentando adequadamente sua decisão. 5. O reconhecimento de crédito em ação de busca e apreensão não configura julgamento extra petita, pois a jurisprudência do STJ admite a análise de questões aptas a elidir a mora, sendo o caráter dúplice da ação suficiente para justificar a decisão. 6. A majoração de honorários advocatícios em segunda instância, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige condenação na origem, o que não ocorreu no caso concreto, tornando indevida a majoração realizada pelo Tribunal estadual. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, afastando a majoração dos honorários advocatícios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.