AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2899226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MINORANTE AFASTADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO.
- MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO ESPECIAL ORIGINÁRIO.
- Não se conhece da irresignação quanto à alegação de violação de domicílio quando tal matéria não foi deduzida no recurso especial originário.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE AFASTADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO ESPECIAL ORIGINÁRIO. 1. Não se conhece da irresignação quanto à alegação de violação de domicílio quando tal matéria não foi deduzida no recurso especial originário. 2. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado encontra fundamento idôneo quando as circunstâncias fáticas concretas evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas, como a apreensão de petrechos típicos do tráfico. 3. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado na via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.