AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no MS 28998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BLINDAGEM PATRIMONIAL E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INJUSTIFICADAS.
- INTIMAÇÃO DA SERVIDORA APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL.
- PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA (ARTS. 132, INCISO IV, E 134 DA LEI N. 8.112/90). EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL. BLINDAGEM PATRIMONIAL E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INJUSTIFICADAS. INTIMAÇÃO DA SERVIDORA APÓS APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO VINCULADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 650/STJ. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura nulidade no PAD pela ausência de nova intimação após o relatório especialmente quando há procrastinação em atender às inúmeras intimações para contribuir com o procedimento. 2. O conjunto probatório robusto demonstrando evolução patrimonial incompatível por meio da aquisição de bens de origem não comprovada e utilização de terceiros para ocultação patrimonial não pode ser revolvido em mandado de segurança. 3. A cassação de aposentadoria é ato vinculado quando comprovado o ato apto à tanto (Súmula n. 650/STJ). 4. Ausência de direito líquido e certo. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.