PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2900434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
- TERMO INICIAL APÓS PRAZO DE SUSPENSÃO OU DECURSO DE UM ANO.
- INTIMAÇÃO PARA CONTRADITÓRIO SOBRE A PRESCRIÇÃO.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. TEMA IAC Nº 1/STJ. TERMO INICIAL APÓS PRAZO DE SUSPENSÃO OU DECURSO DE UM ANO. INTIMAÇÃO PARA IMPULSO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO PARA CONTRADITÓRIO SOBRE A PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE ATENDIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. De acordo com as teses firmadas no Tema IAC nº 1/STJ, o marco inicial do prazo prescricional, sob o CPC/1973, decorre do término da suspensão ou de um ano sem prazo fixado, e o contraditório quanto à prescrição deve ser oportunizado ao credor, independentemente de intimação para impulsionar o processo. 2. O dissídio jurisprudencial não se demonstra por mera transcrição de ementas, exigindo cotejo analítico com similitude fática e divergência de teses, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.