PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2900647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC.
- REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO.
- Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art.
- 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária, impondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira novo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.