PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2901429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PERÍCIA NÃO REALIZADA POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES.
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vício de qualidade em veículo usado.
- O objetivo recursal é decidir se a ausência de perícia inviabiliza a condenação e se houve violação do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido,mas não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). PERÍCIA NÃO REALIZADA POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 18 DO CDC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vício de qualidade em veículo usado. 2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de perícia inviabiliza a condenação e se houve violação do art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova, além de verificar a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 18 do CDC diante de defeitos verificados logo após a compra. 3. Em bens de consumo duráveis, o fornecedor responde objetivamente por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou lhe diminuam o valor, ressalvada culpa do consumidor, comprovada perante as instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido,mas não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.