AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2901777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO.
- Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à preclusão das teses de ilegitimidade passiva, prescrição trienal e consectários legais, bem como ao dissídio jurisprudencial, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente e preclusão.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à preclusão das teses de ilegitimidade passiva, prescrição trienal e consectários legais, bem como ao dissídio jurisprudencial, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente e preclusão. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Ausência de interposição de embargos declaratórios após omissão do Tribunal de origem que não enfrentou questão suscitada acarreta preclusão da matéria e impede prequestionamento. 3. Revisão da existência de dano moral e da interpretação contratual. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. Quantum indenizatório. Ausência de exorbitância ou irrisoriedade. Impossibilidade de revisão. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.