DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2901791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO.
- As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura omissão.
- A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não se limitando à interpretação abstrata do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura omissão. 2. A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento de sentença é vedada pela coisa julgada material. 4. As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.