AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2903369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM.
- NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
- O recurso especial pressupõe apreciação colegiada da matéria pelo Tribunal de origem.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ART. 21-E, V, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial pressupõe apreciação colegiada da matéria pelo Tribunal de origem. Interposto contra decisão singular, impõe-se a prévia interposição de agravo interno para exaurimento das vias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.