PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2903954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- 927, III, E 1.022, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC.
- MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
- NÃO DEMONSTRADO O ALEGADO ERRO NA DECISÃO AGRAVADA.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VERBETE N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO DA DER. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO DO TRATADO NO CASO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 927, III, E 1.022, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRADO O ALEGADO ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O prequestionamento de dispositivos legais demanda manifestação do Tribunal de origem, não bastando a simples oposição de embargos de declaração. Verbete n. 211/STJ. 2. Quanto à aplicação, ao caso, da tese firmada no Tema n. 995/STJ, observe-se que foi concedido benefício previdenciário na esfera administrativa, antes do pedido de reafirmação da DER, contexto fático diverso do tratado naquele tema repetitivo, pois lá se cuidou da concessão de benefício cujos requisitos haviam sido implementados em data posterior à do requerimento administrativo. 3. A mera reiteração das razões do recurso especial, sem demonstração do erro na decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.