AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt nos EDcl no MS 29055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no MS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
- No caso, ausente manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão prolatada, a segurança há de ser denegada.
- 1.026, § 2º, do NCPC pode ser fixada em até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
- Na hipótese, o percentual fixado não ultrapassa o limite legal.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ABUSIVO OU ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MULTA. FIXAÇÃO LEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. 1. No caso, ausente manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão prolatada, a segurança há de ser denegada. 2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC pode ser fixada em até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese, o percentual fixado não ultrapassa o limite legal. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01026 PAR:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000268"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.