DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2905856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada na Súmula 83/STJ, em controvérsia envolvendo alegada violação a dispositivos do Código Civil.
- A questão em discussão consiste em definir se há contradição no acórdão embargado ao afastar a majoração de honorários recursais, apesar do não conhecimento do recurso e da prévia fixação de honorários na origem, à luz do art.
- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição interna do julgado, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. CONTRADIÇÃO INTERNA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada na Súmula 83/STJ, em controvérsia envolvendo alegada violação a dispositivos do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há contradição no acórdão embargado ao afastar a majoração de honorários recursais, apesar do não conhecimento do recurso e da prévia fixação de honorários na origem, à luz do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição interna do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Configura contradição a afirmação de descabimento da majoração de honorários recursais quando presentes os pressupostos legais, notadamente a existência de honorários fixados na origem e o não conhecimento do recurso. 5. O art. 85, § 11, do CPC impõe a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, observados os limites legais. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.