PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2906267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto aos demais capítulos.
- Precedente da Corte Especial (EREsp 1424404/SP).
- Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão desfavorável à parte.
- A decisão monocrática que, ao analisar o recurso especial, constata que o acórdão recorrido se assentou na interpretação de legislação municipal, bem como que a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, aplica corretamente os óbices sumulares pertinentes.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE GARANTIA. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão monocrática em agravo interno acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, não impedindo o conhecimento do recurso quanto aos demais capítulos. Precedente da Corte Especial (EREsp 1424404/SP). 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão desfavorável à parte. 3. A decisão monocrática que, ao analisar o recurso especial, constata que o acórdão recorrido se assentou na interpretação de legislação municipal, bem como que a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, aplica corretamente os óbices sumulares pertinentes. 4. A existência de fundamento autônomo baseado em direito local, não infirmado nas razões do recurso especial, é suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.