PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2906397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente todas as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, inexistindo violação ao art.
- O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00), fundamentado pelo Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas, na extensão do dano e na condição das partes, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico, sem implicar enriquecimento ilícito ou inviabilizar a atividade da concessionária.
- A revisão desse montante demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACESSIBILIDADE EM TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente todas as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, inexistindo violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A existência de ação civil pública ou de Termo de Ajustamento de Conduta homologado não impede, por si só, o ajuizamento e o processamento de ação individual para tutela de direitos individuais homogêneos ou de direitos de personalidade concretamente afetados, não havendo imposição automática de suspensão ou extinção do processo quando não instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas ou outro comando vinculante (arts. 313, V, "a", e 327 do CPC; art. 81, parágrafo único, do CDC). 3. O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00), fundamentado pelo Tribunal de origem com base nas circunstâncias fáticas, na extensão do dano e na condição das partes, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico, sem implicar enriquecimento ilícito ou inviabilizar a atividade da concessionária. A revisão desse montante demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior em casos análogos. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.