PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2908434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E POSSÍVEL DO TÍTULO EXECUTIVO.
- REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título executivo.
- Inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que infirmar a interpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal de origem para acolher a tese recursal de que houve extrapolação dos limites do título executivo judicial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E POSSÍVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título executivo. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que infirmar a interpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal de origem para acolher a tese recursal de que houve extrapolação dos limites do título executivo judicial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.