DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2908832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de mora a data da citação.
- A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é excessivo.
- A revisão do valor da indenização por danos morais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, estabelecendo como termo inicial dos juros de mora a data da citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é excessivo. III. Razões de decidir 3. A revisão do valor da indenização por danos morais demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a razoabilidade e a proporcionalidade do valor da indenização, não havendo erro manifesto que justifique a intervenção do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor da indenização por danos morais é vedada em recurso especial, quando demandar reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.859.207/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020; STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.