AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2909464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROVEITO ECONÔMICO VERSUS VALOR RESIDUAL DA CONDENAÇÃO.
- Nos casos de sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor efetivamente obtido.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO VERSUS VALOR RESIDUAL DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. 1. Nos casos de sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor efetivamente obtido. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.