ADMINISTRATIVO — MS 29129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a MS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPOSIÇÃO ORIGINÁRIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO.
Resultado indicado
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO STJ/GP 15/2022. COMPOSIÇÃO ORIGINÁRIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO. ORDEM DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA ILEGALIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA RESGUARDADA. AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.