DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2914405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO.
- A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obstrua o acesso ao Poder Judiciário ou a liberdade de contratar.
- Para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e da hipossuficiência do aderente.
- O acórdão recorrido constatou, com base em análise dos fatos, provas e contratos, a hipossuficiência técnica e econômica da parte recorrida, bem como a dificuldade de acesso ao Judiciário caso aplicada a cláusula de eleição de foro.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obstrua o acesso ao Poder Judiciário ou a liberdade de contratar. Para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e da hipossuficiência do aderente. 2. O acórdão recorrido constatou, com base em análise dos fatos, provas e contratos, a hipossuficiência técnica e econômica da parte recorrida, bem como a dificuldade de acesso ao Judiciário caso aplicada a cláusula de eleição de foro. 3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o afastamento da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão quando comprovada a hipossuficiência do aderente e a dificuldade de acesso à justiça. 5. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.