DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2914878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A fundamentação das instâncias ordinárias quanto ao fumus delicti comissi foi considerada detalhada e suficiente para justificar a medida de busca e apreensão.
- A busca e apreensão foi considerada necessária para a obtenção de documentos e dados que poderiam corroborar as acusações de participação em crimes organizados e financiamento de atividades ilegais.
- 3. "O mandado de busca e apreensão foi expedido com base em relatório detalhado de investigação policial e em elementos constantes nos autos, atendendo aos requisitos legais de fundamentação.
- A jurisprudência do STJ admite fundamentação "per relationem" em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação das instâncias ordinárias quanto ao fumus delicti comissi foi considerada detalhada e suficiente para justificar a medida de busca e apreensão. 2. A busca e apreensão foi considerada necessária para a obtenção de documentos e dados que poderiam corroborar as acusações de participação em crimes organizados e financiamento de atividades ilegais. 3. "O mandado de busca e apreensão foi expedido com base em relatório detalhado de investigação policial e em elementos constantes nos autos, atendendo aos requisitos legais de fundamentação. A jurisprudência do STJ admite fundamentação "per relationem" em decisões que autorizam medidas invasivas, desde que vinculadas a informações concretas e devidamente documentadas" (AgRg no HC n. 966.865/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.) 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação detalhada sobre indícios de crime e a demonstração inequívoca acerca da necessidade da medida de busca e apreensão é suficiente para justificar a medida. 2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da regularidade do endereço constante do mandado de busca e apreensão demandaria reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 243. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 196.227/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC 727.709/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.