AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2916840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL.
- REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. A revisão do valor dos danos morais, em sede de especial, é excepcional e restrita às hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.