DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2916965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art.
- 5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art. 5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente. II. Questão em discussão 2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da súmula 83. 4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36\n ART:00005", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.