AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2917244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de indicação da alínea "a" do permissivo constitucional, por si só, não é suficiente para impedir a sua apreciação do recurso especial.
- Na alegação de dissídio jurisprudencial é necessário que seja comprovado o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- É inviável a aplicação da multa com a oposição de embargos de declaração com o intuito de prequestionamento, ainda que ausente quaisquer das hipóteses de cabimento.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte para afastar a multa.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. IRRELEVÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.026, §2º, DO CPC. MULTA AFASTADA. 1. A ausência de indicação da alínea "a" do permissivo constitucional, por si só, não é suficiente para impedir a sua apreciação do recurso especial. 2. Na alegação de dissídio jurisprudencial é necessário que seja comprovado o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. É inviável a aplicação da multa com a oposição de embargos de declaração com o intuito de prequestionamento, ainda que ausente quaisquer das hipóteses de cabimento. 4. Agravo interno provido em parte para afastar a multa.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.