DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2918354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao não conhecer de agravo em recurso especial, majorou honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art.
- 85, § 11, do CPC, em ação revisional envolvendo entidade fechada de previdência privada, sendo alegada contradição quanto à forma de fixação dos honorários, uma vez que na origem foram arbitrados em valor certo.
- A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão quanto à majoração dos honorários recursais, diante da fixação originária em valor certo, e se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção do vício.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO EM VALOR CERTO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INADEQUADA EM PERCENTUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao não conhecer de agravo em recurso especial, majorou honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em ação revisional envolvendo entidade fechada de previdência privada, sendo alegada contradição quanto à forma de fixação dos honorários, uma vez que na origem foram arbitrados em valor certo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão quanto à majoração dos honorários recursais, diante da fixação originária em valor certo, e se é cabível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção do vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a ocorrência de contradição interna quando os fundamentos do acórdão conduzem a conclusão diversa da expressa no dispositivo, comprometendo a coerência lógica da decisão. 4. Verifica-se que os honorários advocatícios foram fixados na origem em valor certo, o que impede sua majoração em percentual, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Afirma-se que os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis para sanar contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Admite-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos quando a correção do vício identificado implica alteração do resultado do julgado. 7. Conclui-se que a majoração adequada dos honorários deve observar a forma de fixação originária, sendo cabível a fixação de valor adicional certo. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.