Direito Processual Civil — AgInt nos EAREsp 2918613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma no AREsp 2.918.613/SP.2.
- Os embargos de divergência são manifestamente incabíveis quando o acórdão embargado não ingressa no mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n.
- A ausência de demonstração analítica da similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma invocado constitui vício substancial que impede o processamento dos embargos de divergência, não sendo possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno.4.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência. Súmula 315/STJ. Agravo Interno Desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma no AREsp 2.918.613/SP.2. Os embargos de divergência são manifestamente incabíveis quando o acórdão embargado não ingressa no mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do STJ.3. A ausência de demonstração analítica da similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma invocado constitui vício substancial que impede o processamento dos embargos de divergência, não sendo possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno.4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.