PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2919645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo Tribunal de origem.
- O provimento do agravo interno da parte agravada, com o restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do agravo interno da agravante, que questionava a atualização de rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto.
- Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENSÃO MENSAL POR MORTE. BASE DE CÁLCULO EM SALÁRIO-MÍNIMO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO JÁ FIXADOS. PERDA DE OBJETO. 1. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo interno da agravante, que busca esclarecimentos sobre a atualização de rendimentos históricos do de cujus, diante do restabelecimento da base de cálculo da pensão em um salário-mínimo e da definição prévia dos critérios de correção e juros pelo Tribunal de origem. 2. O provimento do agravo interno da parte agravada, com o restabelecimento da base de cálculo da pensão em salário-mínimo e a definição da forma de correção mensal, eliminou o fundamento do agravo interno da agravante, que questionava a atualização de rendimentos históricos, ocasionando perda superveniente do objeto. Agravo interno julgado prejudicado por perda de objeto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.