AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2919645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BASE DE CÁLCULO LIMITADA A DOIS TERÇOS DO SALÁRIO MÍNIMO.
- A jurisprudência desta Corte admite, na ausência de prova de rendimentos, a renda presumida em um salário mínimo, limitando-se o pensionamento a 2/3 desse valor, a fim de recompor o suporte financeiro dos dependentes.
- A adoção de base de cálculo superior por decisão recursal, sem impugnação específica da parte beneficiária, configura reformatio in pejus; para evitar agravamento indevido, impõe-se a limitação da base de cálculo do pensionamento a 2/3 sobre o salário mínimo, e não sobre a renda auferida pela vítima.
- Agravo interno provido para fixar o valor do pensionamento em dois terços do salário mínimo.
Resultado indicado
Agravo interno provido para fixar o valor do pensionamento em dois terços do salário mínimo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A DOIS TERÇOS DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A jurisprudência desta Corte admite, na ausência de prova de rendimentos, a renda presumida em um salário mínimo, limitando-se o pensionamento a 2/3 desse valor, a fim de recompor o suporte financeiro dos dependentes. 2. A adoção de base de cálculo superior por decisão recursal, sem impugnação específica da parte beneficiária, configura reformatio in pejus; para evitar agravamento indevido, impõe-se a limitação da base de cálculo do pensionamento a 2/3 sobre o salário mínimo, e não sobre a renda auferida pela vítima. Agravo interno provido para fixar o valor do pensionamento em dois terços do salário mínimo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.