AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2921031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DO STJ.
- DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE.
- 17, PARÁGRAFO ÚNICO, E 68, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001.
- RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREPARO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA PREVISTA EM RESOLUÇÃO DO STJ. MERO ERRO FORMAL. FINALIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. ARTS. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, E 68, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. EXPECTATIVA DE DIREITO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ACÓRDÃO CASSADO. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Afasta-se a deserção quando, apesar do erro formal no tipo de guia utilizada para o recolhimento do preparo, o ato atinge sua finalidade essencial, com o pagamento tempestivo e integral do valor devido e o consequente ingresso da receita nos cofres públicos, sem qualquer prejuízo à administração judiciária. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência de nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). 2. O acórdão recorrido, ao aplicar o regulamento vigente a época da adesão do participante ao plano, e não aquele em vigor quando do preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria, contrariou o disposto nos arts. 17, parágrafo único, e 68, § 1º, da Lei Complementar n.º 109/2001, que estabelecem o marco temporal para a consolidação do direito às regras do plano, o que impõe a cassação do julgado e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento da apelação com a correta aplicação da lei federal. 3. Agravo em recurso especial conhecido e provido para afastar a deserção. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.