DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2924457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, considerando a quantidade ínfima de droga apreendida, e se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado, dado que o agravante é primário e possui bons antecedentes.
- A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, por se tratar de delito de perigo abstrato.
- A dedicação a atividades criminosas afasta a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme evidenciado pelas mensagens encontradas no celular do agravante e pelas anotações apreendidas em sua residência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, considerando a quantidade ínfima de droga apreendida, e se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado, dado que o agravante é primário e possui bons antecedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, por se tratar de delito de perigo abstrato. 4. A dedicação a atividades criminosas afasta a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme evidenciado pelas mensagens encontradas no celular do agravante e pelas anotações apreendidas em sua residência. 5. O recurso especial não é a via adequada para desconstituir as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, conforme o impedimento previsto na Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A dedicação a atividades criminosas afasta a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. 2. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de tráfico de drogas. 3. O recurso especial não permite o revolvimento de matéria fático-probatória, conforme Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 33, §§ 2º e 3º.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.