DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2925816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por falta de preparo, uma vez que a parte agravante não apresentou a guia de custas e o comprovante de pagamento, mesmo após intimação para recolhimento em dobro.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, implica a deserção do recurso especial.
- Outra questão é se a decisão do tribunal estadual, fundamentada em legislação local, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz da Súmula 280 do STF.
- A ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação, implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE PREPARO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por falta de preparo, uma vez que a parte agravante não apresentou a guia de custas e o comprovante de pagamento, mesmo após intimação para recolhimento em dobro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, implica a deserção do recurso especial. 3. Outra questão é se a decisão do tribunal estadual, fundamentada em legislação local, pode ser revista em sede de recurso especial, à luz da Súmula 280 do STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação, implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. 5. A análise de legislação local não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 280 do STF, aplicada por analogia. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.