PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2929665
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FIANÇA PRESTADA POR MENORES INCAPAZES EM PROL DE EMPRESA FAMILIAR.
- POSTERIOR INCLUSÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
- DEVER DE INDENIZAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o montante indenizatório fixado no primeiro grau.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIANÇA PRESTADA POR MENORES INCAPAZES EM PROL DE EMPRESA FAMILIAR. NULIDADE. POSTERIOR INCLUSÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM IRRISÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica a fundamento decisório. Reconsideração. 2. Tem-se, na hipótese, ação de indenização julgada parcialmente procedente na origem, tendo em vista a existência de dano moral pela inclusão dos nomes dos autores em cadastros de restrição ao crédito, por terem figurado, à época menores incapazes, como fiadores em empréstimo bancário concedido em benefício de empresa familiar. 3. O Tribunal de Justiça reduziu a indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, ao argumento de que houve culpa concorrente da genitora dos menores. 4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 5. No caso, mostra-se irrisório o quantum fixado pelo Tribunal de origem, considerando que as próprias vítimas não concorreram para o evento danoso . 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer o montante indenizatório fixado no primeiro grau.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.