AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2930672
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a declaração de nulidade do ato processual depende da demonstração de prejuízo à defesa da parte.
- No caso, o recorrente alega a nulidade do acórdão recorrido por incorrer em decisão surpresa, mas não aponta qualquer prejuízo, impondo a rejeição da tese.
- A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. SÚMULA N. 235/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a declaração de nulidade do ato processual depende da demonstração de prejuízo à defesa da parte. No caso, o recorrente alega a nulidade do acórdão recorrido por incorrer em decisão surpresa, mas não aponta qualquer prejuízo, impondo a rejeição da tese. 3. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula n. 235/STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.