DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2931132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
- A decisão agravada aplicou a Súmula 7 do STJ, entendendo que o pedido demandaria nova análise fático-probatória, o que não é permitido nesta fase recursal.
- A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial, no caso de tráfico de drogas em que se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul considerou que a acusada preenchia os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, não havendo evidências de que pertencesse ao crime organizado ou tivesse reiteração criminosa.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula 7 do STJ, entendendo que o pedido demandaria nova análise fático-probatória, o que não é permitido nesta fase recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial, no caso de tráfico de drogas em que se discute a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul considerou que a acusada preenchia os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, não havendo evidências de que pertencesse ao crime organizado ou tivesse reiteração criminosa. 5. A análise da questão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º; Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.874.332/RS, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.