PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2932143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PREÇO DE MERCADO APÓS TRIÊNIO.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto por sociedade empresária contra decisão de inadmissão de seu recurso especial, em ação revisional de aluguel.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art.
- 489, § 1º, IV, do CPC por omissão quanto ao desconto de pontualidade no aluguel definitivo; (ii) há violação do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ART. 336 DO CPC. LEI 8.245/1991, ART. 19. REVISÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PREÇO DE MERCADO APÓS TRIÊNIO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por sociedade empresária contra decisão de inadmissão de seu recurso especial, em ação revisional de aluguel. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por omissão quanto ao desconto de pontualidade no aluguel definitivo; (ii) há violação do art. 19 da Lei n. 8.245/1991 e dos arts. 317 e 478 do CC pela revisão fundada apenas na adequação ao valor de mercado; (iii) há divergência jurisprudencial. 3. Afastam-se as alegações de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões pertinentes e rejeita, motivadamente, a introdução tardia de tese não deduzida na contestação. Incide a Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão recorrida se alinha à orientação desta Corte. 4. A revisão do aluguel após o triênio, para alinhamento ao preço de mercado, encontra amparo direto no art. 19 da Lei 8.245/1991, sendo inviável, em recurso especial, desconstituir conclusão fundada em laudo pericial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.