DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2932337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve sentença de arbitramento de honorários advocatícios em R$ 5.000,00, considerando o trabalho realizado e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- Os recorrentes alegam que o valor arbitrado é irrisório diante do trabalho realizado e do proveito econômico obtido pela cliente, que alcançou aproximadamente R$ 320.000,00 com a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte.
- Pleiteiam a majoração da verba com fundamento no art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para majorar os honorários advocatícios para R$ 15.000,00.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve sentença de arbitramento de honorários advocatícios em R$ 5.000,00, considerando o trabalho realizado e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Os recorrentes alegam que o valor arbitrado é irrisório diante do trabalho realizado e do proveito econômico obtido pela cliente, que alcançou aproximadamente R$ 320.000,00 com a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte. Pleiteiam a majoração da verba com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94. 3. O Tribunal de origem entendeu que os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, observando o tempo e o trabalho prestado pelo profissional, a complexidade da causa e a qualidade dos serviços, mas concluiu pela manutenção do valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios em R$ 5.000,00 é irrisório, considerando o trabalho realizado pelos advogados, o valor econômico da causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ para reexaminar o montante fixado a título de honorários advocatícios quando se revela irrisório ou abusivo. 6. O contrato verbal de risco (quota litis) condiciona a remuneração do advogado ao êxito na demanda. Na hipótese de revogação imotivada do mandato antes da sentença, é cabível o arbitramento proporcional de honorários advocatícios, em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. 7. O art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94 estabelece que, na ausência de estipulação escrita, os honorários devem ser fixados por arbitramento judicial em valor compatível com o trabalho realizado e o valor econômico da questão. 8. No caso concreto, o valor arbitrado de R$ 5.000,00 representa apenas cerca de 1,56% do proveito econômico obtido pela cliente, sendo desproporcional à relevância do serviço prestado e ao benefício financeiro conquistado. 9. Reconhecida a natureza da demanda, o expressivo valor da causa e a atuação diligente, técnica e decisiva dos advogados, o arbitramento de honorários advocatícios em R$ 5.000,00 revela-se irrisório, justificando a majoração para R$ 15.000,00, o que representa aproximadamente 4,7% do proveito econômico obtido. IV. Dispositivo 10. Recurso especial provido para majorar os honorários advocatícios para R$ 15.000,00.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.