AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2932435
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM.
- 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- No caso concreto, a decisão de inadmissão fundou-se na Súmula 7/STJ, ante a conclusão do Tribunal de origem pela ausência de posse efetiva do comprador.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 34 DO CTN E 368 DO CC. RESPONSABILIDADE PELO IPTU E COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. No caso concreto, a decisão de inadmissão fundou-se na Súmula 7/STJ, ante a conclusão do Tribunal de origem pela ausência de posse efetiva do comprador. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a sustentar a natureza jurídica da lide e a incontrovérsia de fatos que a instância ordinária expressamente refutou ou considerou insuficientes, não configurando ataque específico ao óbice processual. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.