DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2934033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
- Agravos interpostos por G S L e H S L S contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais, manejados com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da Sexta Turma Cível do TJDFT que manteve a procedência de pedidos de inexigibilidade de débito e indenização em razão da recusa de cobertura de internação em UTI por suposto período de carência contratual.
- A questão em discussão consiste em verificar se os fundamentos jurídicos invocados nos agravos internos são suficientes para afastar os óbices que impediram o conhecimento dos recursos especiais, notadamente a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos interpostos por G S L e H S L S contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais, manejados com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da Sexta Turma Cível do TJDFT que manteve a procedência de pedidos de inexigibilidade de débito e indenização em razão da recusa de cobertura de internação em UTI por suposto período de carência contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os fundamentos jurídicos invocados nos agravos internos são suficientes para afastar os óbices que impediram o conhecimento dos recursos especiais, notadamente a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões postas nos autos, ainda que contrariamente à tese defendida pela parte (AgInt no AREsp n. 2.064.835/RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/6/2022). 4. A alteração das conclusões adotadas pelo tribunal de origem quanto à legitimidade passiva da G S L e H S L S demandaria reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido da responsabilidade solidária entre operadoras de plano de saúde e administradoras de rede credenciada em casos de negativa de cobertura indevida, incidindo, assim, o enunciado da Súmula 83 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.696.436/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 19/12/2024). 6. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, caberia aos agravantes demonstrarem a existência de precedente favorável à sua tese, contemporâneo ou superveniente ao julgado recorrido, ou estabelecer distinção fática relevante, o que não foi feito. 7. As razões recursais não infirmam adequadamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já examinados, o que atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Recursos não conhecidos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.