AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2938307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE.
- ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM). REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum). Tal presunção somente pode ser elidida pelo magistrado diante de elementos concretos nos autos que evidenciem a capacidade econômica da parte, não bastando para tanto a mera existência de patrimônio partilhado, sem a demonstração de sua liquidez imediata. 2. No caso, o Tribunal de origem revogou o benefício anteriormente concedido com base em fundamentação genérica acerca da "extensão do patrimônio partilhado", sem apontar elementos concretos que comprovassem a alteração da condição de hipossuficiência da agravante ou sua capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 3. Estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência consolidada do STJ, impõe-se a sua reforma para restabelecer o benefício da gratuidade de justiça. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.