AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2938581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MANUTENÇÃO DO RESULTADO POR FUNDAMENTO MATERIAL AUTÔNOMO.
- EXAME QUE PRESSUPÕE REVISÃO DA MOLDURA FÁTICA E DA DISCIPLINA CONTRATUAL APLICADA AO CASO.
- A decisão de não admissão do recurso especial na origem assentou-se em fundamentos autônomos consistentes na inexistência de ofensa aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. EXISTÊNCIA FORMAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO POR FUNDAMENTO MATERIAL AUTÔNOMO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 373, II, DO CPC E 422 DO CÓDIGO CIVIL. EXAME QUE PRESSUPÕE REVISÃO DA MOLDURA FÁTICA E DA DISCIPLINA CONTRATUAL APLICADA AO CASO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão de não admissão do recurso especial na origem assentou-se em fundamentos autônomos consistentes na inexistência de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto às teses fundadas nos arts. 373, II, do CPC e 422 do Código Civil e na prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. O agravo em recurso especial apresentou impugnação textual a esses fundamentos, mas a decisão monocrática consignou, de forma autônoma, a correção material da decisão da origem, à vista do próprio conteúdo do recurso especial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. As teses referentes à distribuição do ônus da prova, à boa-fé objetiva, à proporcionalidade da cobrança e à entrega do salvado, tal como articuladas no caso concreto, demandam revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e da interpretação das cláusulas contratuais efetivamente aplicadas, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando a própria controvérsia não ultrapassa os óbices opostos ao conhecimento pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.