AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2939215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O Estatuto da Terra busca a proteção daquele que explora a terra de forma direta e familiar, ficando o direito de preferência do arrendatário condicionado à presença desses requisitos.
- Na hipótese, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, os recorrentes ostentam padrão incompatível com a principiologia do Estatuto, que busca assegurar a função social da propriedade e justiça social.
- Rever essa conclusão esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTATUTO DA TERRA. APLICAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Estatuto da Terra busca a proteção daquele que explora a terra de forma direta e familiar, ficando o direito de preferência do arrendatário condicionado à presença desses requisitos. 3. Na hipótese, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, os recorrentes ostentam padrão incompatível com a principiologia do Estatuto, que busca assegurar a função social da propriedade e justiça social. Rever essa conclusão esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ. 4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.