AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2939835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente.
- A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
- O acórdão impugnado, soberano na análise do contexto fático-probatório, entendeu pela configuração da responsabilidade civil da recorrente, afastou a alegada culpa concorrente da vítima e deu por configurada a dependência econômica dos pais com relação à falecida.
- Impossibilidade de reexame, dado o óbice da Súmula nº 7/TSJ.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO PREPOSTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O acórdão impugnado, soberano na análise do contexto fático-probatório, entendeu pela configuração da responsabilidade civil da recorrente, afastou a alegada culpa concorrente da vítima e deu por configurada a dependência econômica dos pais com relação à falecida. Impossibilidade de reexame, dado o óbice da Súmula nº 7/TSJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.