PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — EDcl no AREsp 2940010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DOAÇÃO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento, em controvérsia sobre validade de doação de valores destinados à compra de imóvel registrado em nome de terceira pessoa.
- Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias - capacidade do doador, resgate e transferência pessoal de valores e destinação ao bem em nome da donatária - e aplica o princípio da conservação para validar a liberalidade, admitindo a conversão do negócio irregular com base no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS. ART. 170 DO CC. VÍCIO DE FORMA (ARTS. 108 E 541 DO CC). NÃO OCORRÊNCIA. INOFICIOSIDADE. AFERIÇÃO NO MOMENTO DA LIBERALIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. INADEQUAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negou-lhe provimento, em controvérsia sobre validade de doação de valores destinados à compra de imóvel registrado em nome de terceira pessoa. 2. Não há omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias - capacidade do doador, resgate e transferência pessoal de valores e destinação ao bem em nome da donatária - e aplica o princípio da conservação para validar a liberalidade, admitindo a conversão do negócio irregular com base no art. 170 do CC, sem afronta aos arts. 108 e 541 do CC. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.