AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2940126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 447, § 4º, do Código de Processo Civil, acolhida a contradita, o magistrado pode ouvir a representante como informante, sem compromisso, medida compatível com a ampla defesa e com o esclarecimento de pontos relevantes.
- Há cerceamento quando a improcedência se fundamenta na ausência de prova cuja produção foi requerida e indeferida.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 447, § 4º, do Código de Processo Civil, acolhida a contradita, o magistrado pode ouvir a representante como informante, sem compromisso, medida compatível com a ampla defesa e com o esclarecimento de pontos relevantes. 2. Há cerceamento quando a improcedência se fundamenta na ausência de prova cuja produção foi requerida e indeferida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.