PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2940152
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca do cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere a produção de prova pericial contábil, sob a ótica da taxatividade mitigada do art.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a matéria recorrida não acarreta prejuízo imediato e poderá aguardar rediscussão futura em eventual apelação, afastando a urgência objetiva.
- Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suposta inutilidade procedimental da prova contábil diante de laudo grafotécnico prévio, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. TEMA 988/STJ. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Controvérsia acerca do cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere a produção de prova pericial contábil, sob a ótica da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ). 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a matéria recorrida não acarreta prejuízo imediato e poderá aguardar rediscussão futura em eventual apelação, afastando a urgência objetiva. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suposta inutilidade procedimental da prova contábil diante de laudo grafotécnico prévio, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a decisão interlocutória que defere a produção de prova não ostenta o caráter de urgência exigido para a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.