PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2940229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Hipótese na qual o Tribunal a quo, ao negar provimento ao recurso em sentido estrito, concluiu pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para amparar a pronúncia, valorizando, no conjunto, os depoimentos colhidos em juízo, relato testemunhal e confissão extrajudicial, além do contexto fático de suposta guerra entre facções rivais.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TESE DEFENSIVA DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual o Tribunal a quo, ao negar provimento ao recurso em sentido estrito, concluiu pela presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para amparar a pronúncia, valorizando, no conjunto, os depoimentos colhidos em juízo, relato testemunhal e confissão extrajudicial, além do contexto fático de suposta guerra entre facções rivais. 2. A reforma desse entendimento - seja para reconhecer a insuficiência dos indícios de autoria, seja para afastar qualificadoras ou o crime conexo de integrar organização criminosa - demandaria reexame do material probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.