DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2940253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR.
- A exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, conforme previsão expressa no art.
- 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS.
- O tratamento de imunoterapia com vacinas periódicas para alergia respiratória caracteriza-se como de uso domiciliar, não se enquadrando nas exceções legais que obrigam a cobertura pela operadora de plano de saúde, conforme o art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. LICITUDE. RECURSO PROVIDO. 1. A exclusão de cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar é lícita, conforme previsão expressa no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998, salvo para os antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS. 2. O tratamento de imunoterapia com vacinas periódicas para alergia respiratória caracteriza-se como de uso domiciliar, não se enquadrando nas exceções legais que obrigam a cobertura pela operadora de plano de saúde, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. A negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde encontra amparo legal e regulamentar, não configurando conduta ilícita ou abusiva, o que afasta a pretensão de indenização por danos morais. 4. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.