DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2940952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA É O MAGISTRADO, QUE PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS, CONFORME ART.
- INVIÁVEL A REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A VALIDADE DA ASSINATURA DE ADITIVO CONTRATUAL POR SÓCIO, DECORRENTE DE AUTORIZAÇÃO INTERPRETADA A PARTIR DE CLÁUSULA ESPECÍFICA.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA É O MAGISTRADO, QUE PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS, CONFORME ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ, SÚMULA 83. INVIÁVEL A REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM SOBRE A INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A VALIDADE DA ASSINATURA DE ADITIVO CONTRATUAL POR SÓCIO, DECORRENTE DE AUTORIZAÇÃO INTERPRETADA A PARTIR DE CLÁUSULA ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 121, 125, 227, parágrafo único, 1.011, 1.018 e 1.064 do Código Civil, bem como aos arts. 7º, 369, 442 e 803, III, do Código de Processo Civil, sustentando que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 3. A decisão recorrida entendeu que as questões suscitadas demandavam reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode superar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, considerando as alegações de cerceamento de defesa, existência de condição suspensiva e irregularidade representação societária. III. Razões de decidir 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ, sendo inviável a análise da suficiência da prova documental ou da necessidade de prova oral. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o destinatário final da prova é o magistrado, que pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, conforme art. 370 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ, Súmula 83. 7. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula 5 do STJ, sendo inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a inexistência de condição suspensiva e a validade da assinatura de aditivo contratual por sócio, decorrente de autorização interpretada a partir de cláusula específica. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.